Nas últimas décadas
nosso País registrou um elevado crescimento na construção de edifícios e
condomínios (fechados) de casas, alguns com pouco mais de 50 moradores e outros
que são verdadeiras cidades, com milhares de pessoas. E como sabemos, a missão
para o síndico ou administrador não é das mais fáceis, principalmente se não
dispor de uma assessoria de qualidade nas diversas áreas que envolvem sua
administração.
O papel exercido pelo
síndico atualmente não se reveste simplesmente em escolher alguém para
representar os condôminos, hoje em dia o perfil desse administrador deve ser
avaliado criteriosamente, tendo como parâmetros básicos, sua aptidão para a administração,
grau de instrução e obviamente, demonstração comprovada de seu interesse pelo
condomínio.
Ser contador,
administrador ou advogado, são itens que credenciam, em tese, a escolha de um
síndico, mas não são essenciais tais habilitações, pois são áreas que exigem
envolvimentos específicos e de autonomia profissional, pois de certa forma, o
campo de atuação desses profissionais não ficam a critério da vontade do
síndico e sim do interesse coletivo dos condôminos.
É sabido que o
síndico, além de representante legal do condomínio, carrega consigo ampla
responsabilidade civil, tributária e criminal, razão pela qual se faz
necessária a realização de uma gestão profissional.
Ao contribuir com o
síndico e, consequentemente, o condomínio, a Assessoria Jurídica, busca não
somente resolver a situação através de demanda judicial, mas também por meio de
procedimentos administrativos que visam garantir a boa convivência e a paz
social. Logo, visam conhecer profundamente o condomínio para o qual prestam
assessoria com o objetivo de orientar tecnicamente e ao mesmo tempo atender aos
anseios daquela comunidade.
A escolha da
assessoria jurídica de ser observada pela disposição da empresa em atender demandas
que envolvem áreas específicas do Direito, face aos conflitos próprios e ocorrentes
em condomínios, dentre os serviços podemos citar:
Orientar o síndico
preventivamente;
Analisar contratos;
Acompanhar reuniões;
Analisar aspectos
trabalhistas;
Elaborar circulares,
editais de convocação e atas de assembleia;
Comparecer nas
assembleias de condôminos;
Interceder para
solucionar questões de atrito entre moradores;
Enviar notificações;
Acionar a construtora
por vícios ou falhas construtivas;
Comparecer em
audiências e
Participar de reuniões
com a administradora.
Notificar e adotar demais medidas extrajudiciais
e judicias quanto à inadimplência nas obrigações contratuais ou definidas em
assembleias e convenções.
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