ASSESSORIA JURÍDICA



Nas últimas décadas nosso País registrou um elevado crescimento na construção de edifícios e condomínios (fechados) de casas, alguns com pouco mais de 50 moradores e outros que são verdadeiras cidades, com milhares de pessoas. E como sabemos, a missão para o síndico ou administrador não é das mais fáceis, principalmente se não dispor de uma assessoria de qualidade nas diversas áreas que envolvem sua administração.

O papel exercido pelo síndico atualmente não se reveste simplesmente em escolher alguém para representar os condôminos, hoje em dia o perfil desse administrador deve ser avaliado criteriosamente, tendo como parâmetros básicos, sua aptidão para a administração, grau de instrução e obviamente, demonstração comprovada de seu interesse pelo condomínio.

Ser contador, administrador ou advogado, são itens que credenciam, em tese, a escolha de um síndico, mas não são essenciais tais habilitações, pois são áreas que exigem envolvimentos específicos e de autonomia profissional, pois de certa forma, o campo de atuação desses profissionais não ficam a critério da vontade do síndico e sim do interesse coletivo dos condôminos.  

É sabido que o síndico, além de representante legal do condomínio, carrega consigo ampla responsabilidade civil, tributária e criminal, razão pela qual se faz necessária a realização de uma gestão profissional.

Ao contribuir com o síndico e, consequentemente, o condomínio, a Assessoria Jurídica, busca não somente resolver a situação através de demanda judicial, mas também por meio de procedimentos administrativos que visam garantir a boa convivência e a paz social. Logo, visam conhecer profundamente o condomínio para o qual prestam assessoria com o objetivo de orientar tecnicamente e ao mesmo tempo atender aos anseios daquela comunidade.

A escolha da assessoria jurídica de ser observada pela disposição da empresa em atender demandas que envolvem áreas específicas do Direito, face aos conflitos próprios e ocorrentes em condomínios, dentre os serviços podemos citar:

Orientar o síndico preventivamente;

Analisar contratos;

Acompanhar reuniões;

Analisar aspectos trabalhistas;

Elaborar circulares, editais de convocação e atas de assembleia;

Comparecer nas assembleias de condôminos;

Interceder para solucionar questões de atrito entre moradores;

Enviar notificações;

Acionar a construtora por vícios ou falhas construtivas;

Comparecer em audiências e

Participar de reuniões com a administradora.

Notificar e adotar demais medidas extrajudiciais e judicias quanto à inadimplência nas obrigações contratuais ou definidas em assembleias e convenções.


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