A
atividade de porteiro ou vigia é regulamentada pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), onde esses profissionais fiscalizam a guarda
do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências,
estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar
incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controla fluxo
de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem
manutenções simples nos locais de trabalho e conservação e não são consideradas
atividades de vigilância/segurança. Não depende de autorização da Brigada Militar
(GSVG) nem mesmo do Departamento de Polícia Federal. Não utiliza armamento.
Há
diferença entre porteiro/vigia e vigilante. O vigilante é categoria
diferenciada de trabalhadores que são encarregados de proteger, resguardar a
vida e patrimônio das pessoas. A atividade é regulamentada pela Lei 7.102/83,
que exige treinamento especial, obtenção de licença policial e permite o uso de
armas de fogo. Não é o caso do vigia ou porteiro, ou qualquer pessoa que seja
encarregada de exercer uma proteção branda, desarmada.
As
funções de vigilante e guarda de segurança são regulamentadas pela Lei nº
7.102/83, que define a atividade, conforme abaixo transcrito em seus arts. 15 e
16:
Art.15. Vigilante para os efeitos desta Lei é o
empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e
II do caput e parágrafos 2º, 3º e 4º do
art. 10.
Art. 16. Para o exercício da profissão, o vigilante
preencherá os seguintes requisitos:
I- ser brasileiro;
II- ter idade mínima
de 21 (vinte e um ) anos;
III- ter instrução
correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV- ter sido aprovado
em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com
funcionamento autorizado nos termos desta lei;
V- ter sido aprovado
em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI- não ter
antecedentes criminais registrados; e
VII- estar quite com
as obrigações eleitorais e militares
Concluindo,
o porteiro não pode em hipótese alguma portar arma de fogo e nem outros meios
não letais de proteção ( tipo arma de choque, spray de pimenta, algemas,
cassetete entre outros) suas atividades se restringem as previamente definidas
pela legislação, e não se aplica a possibilidade de exposição a riscos a sua
integridade física.
Para
se mudar essa condição, faz-se necessário primeiramente à alteração da função a
ser desempenhada, que neste caso passaria de porteiro para vigilante, com a
adoção das medidas e garantias também previstas na lei.
A
REALIDADE DOS FATOS SOBRE A ATIVIDADE DE PORTEIRO
O
porteiro trabalha em portaria blindada, fica durante 24 horas de olho no
monitor que grava as imagens das câmeras de segurança. Na sua portaria tem os
alarmes de incêndio, cerca elétrica, IVA, sensores de presença e outros. Também
tem o botão de pânico, para ser acionado caso haja alguma ocorrência grave e
ainda tem que fazer rondas para evitar roubos e entrada de pessoas estranhas.
Tudo isto não é trabalho de segurança?
E
porque tudo isto? A resposta é obvia: até meados dos anos 90 os condôminos e
moradores de condomínio tinham o quesito segurança em 5º lugar e hoje a preocupação
com a segurança ocupa o honroso 1º lugar. As pessoas mudam das suas casas para
os condomínios fechados principalmente pelo fator segurança. E quem faz a
segurança dos condomínios residenciais? Em 90 % deles, é o porteiro. São raros
os condomínios residenciais que ainda tem vigilantes em suas portarias ou em
seus postos de serviços.
Atualmente
todos os treinamentos /cursos para porteiros, ministrados por escolas,
entidades de classe, administradoras de condomínios e empresas prestadoras de
serviços, são focados 100% em segurança, das pessoas e do patrimônio.
A grande sacada está em
investir na qualidade nesses profissionais, delegando corretamente suas
responsabilidades e atribuições. No país existem empresas especializadas em
qualificar esses homens e mulheres para o exercício da atividade de vigilância,
veja com os condôminos se não vale a pena ter um profissional preparado para
cuidar da segurança do seu condomínio. Não espere acontecer o pior, para chegar
a essa conclusão.
todo trabalho que envolve segurança de pessoas a um grau d perigo...deveriam apenas pagar periculosidade. quando um bandido se enfiltra em um condominio,dependendo da reação do porteiro os bandidos tirao a vida dele e ainda comprometem a vidos dos moradorados...estao colocando suas vidas a risco todo dia. quanto melhor é a locanidade do condominio...digo classe alta,maior é o perigo.
ResponderExcluirtodo trabalho que envolve segurança de pessoas a um grau d perigo...deveriam apenas pagar periculosidade. quando um bandido se enfiltra em um condominio,dependendo da reação do porteiro os bandidos tirao a vida dele e ainda comprometem a vidos dos moradorados...estao colocando suas vidas a risco todo dia. quanto melhor é a locanidade do condominio...digo classe alta,maior é o perigo.
ResponderExcluirEu sou Porteiro/Vigia, tenho que trabalhar com colete e cassetete... E 11hs30 min em pé
ResponderExcluirTrabalho d porteiro noturno minha guarita não é blindada nao uso colete mas o condomínio não possui muros ou seja fico a ermos tenho diversos cursos de ceguranssa entre eles vigilante e escolta armada porém sou a favor do nosso porte de armas
ResponderExcluirJá trabalhei vigia e porteiro vejo sim a nessesidade de armas pois asegurança do local e de responsabilidade nossa ai presidente não deixa os vigia e os porteiro de fora não tamosjuntos
ResponderExcluirTrabalho como Asp.contudo trabalho 12hx36h, cuido da entrada de veículos no condomínio e realizo rondas durante a madrugada de segurança. Isso está correto?
ResponderExcluirA favor do nosso porte de armas. Porteiros também estão expostos a riscos eminentes e semelhante a o dos vigilantes e segurança, a final , fazemos o mesmo trabalho.
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